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Indenização do INSS para trabalhador com sequela por acidente.


Olá, meu nome é Doar Chinenes, advogada especializada em direito previdenciário. Hoje, vou falar sobre o auxílio-acidente.
Trabalhadores segurados da Previdência Social que sofreram um acidente de qualquer natureza e foram acometidos por uma sequela que reduza a sua capacidade para o trabalho que exerciam têm direito ao auxílio-acidente. É importante destacar que o auxílio-acidente é diferente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença exige incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez e a incapacidade devem ser definitivas. Já o auxílio-acidente exige uma sequela, uma redução da capacidade laboral. Por exemplo, um metalúrgico que trabalha na linha de produção e perde um dos dedos terá a função de preensão palmar reduzida e, por isso, tem direito ao auxílio-acidente.
O acidente pode ser de qualquer natureza: trabalho, doméstico, de trânsito, ocorrido em qualquer local. O valor do auxílio corresponde a 50% do salário de benefício, ou seja, metade de uma aposentadoria por invalidez. É vedada a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria.
O auxílio-acidente é concedido logo após a cessação do auxílio-doença, e a pessoa pode receber o auxílio acidente e o salário cumulativamente. Mas, se ficar doente em função de uma patologia diversa daquela que originou o auxílio-acidente, pode acumular auxílio-doença com auxílio-acidente.
Não é necessário cumprir carência. Basta comprovar a sequela, a redução da capacidade laboral e a qualidade de segurado. A Constituição Federal dispõe que nenhum benefício que substitui o salário de contribuição do segurado pode ser concedido abaixo do salário mínimo. Mas, o auxílio-acidente pode ser concedido abaixo do salário mínimo, pois ele não substitui o salário de contribuição do segurado, sendo uma indenização em função da redução da capacidade laboral.
É comum o INSS conceder o auxílio-doença e cessar o benefício sem converter em auxílio-acidente após a consolidação das lesões. Nesse caso, é recomendado contratar um advogado de confiança e entrar com uma ação no poder judiciário visando à obtenção do auxílio-acidente.
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Fonte: Trabalhador Com Sequela Por Acidente Tem Direito à Indenização do INSS por Eduardo Chimenes