A dica de hoje é sobre aposentadoria para quem tem perda auditiva. Sabia que isso é possível? Então fica com a gente até o final desse vídeo que vou te contar tudo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Antes de mais nada, é muito importante fazer uma distinção entre o conceito de deficiência e o conceito de incapacidade. Na deficiência, a pessoa possui mais obstáculos para desenvolver a sua atividade profissional ou as atividades do dia a dia, ela faz de maneira adaptada, de forma mais lenta ou até mesmo assistida, por ter ser.
Essas pessoas possuem um regramento diferenciado e são regidas pela Lei 142 de 2013, que têm períodos mais curtos e uma aposentadoria diferenciada. Já na questão da incapacidade, trata-se da impossibilidade total de exercer a sua atividade profissional. Para essas pessoas, pode ser garantida a aposentadoria por incapacidade permanente, que é regida pela Lei 8213 e está sujeita a avaliações periódicas.
A perda auditiva pode ser classificada como deficiência. Isso porque o Decreto 5.296/2004 estabelece que a pessoa com perda auditiva bilateral, seja parcial ou total, superior a 41db é classificada como uma pessoa com deficiência. Sendo classificada dessa forma, ela será regida pela Lei Complementar 142/2013, seguindo a perícia médica e a avaliação social.
Inclusive, já falamos sobre esse assunto em outro vídeo do canal que seguem aqui na descrição e lá tem todas as informações sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Se você ou alguém que você conheça tem uma perda auditiva leve, moderada, severa ou profunda, saiba que pode ter o direito a aposentadoria de 100% do salário-de-benefício. Procure um médico especialista, faça uma avaliação, você pode ser classificado pela Lei 142/2013 e se aposentar hoje.
Fonte: Perda auditiva: sabia que pode garantir uma aposentadoria integral? por Edimar Ruiz Advogado