Pensão Especial para Vítimas da Síndrome do Zika Vírus
Olá, professora Adriana Menezes aqui do Estratégia Direito Previdenciário. Vamos falar mais uma dica para você sobre o INSS. Desta vez, vamos falar da pensão especial para as vítimas da síndrome do vírus Zika ou da síndrome congênita do Zika vírus.
- A pensão especial é destinada a crianças que nasceram com a síndrome congênita do Zika vírus, entre primeiro de janeiro de 2015 e dezembro de 2019;
- As crianças devem ter sido beneficiárias do BPC da LOAS;
- Essa pensão especial é mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo;
- Não pode ser acumulada com o BPC da LOAS;
- Também não poderá receber essa pensão especial organizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos;
- A pensão é devida a partir do dia seguinte do dia posterior à suspensão do BPC da LOAS ou outro benefício que não pode ser acumulado com a pensão;
- A pensão não gera direito a abono anual ou a pensão por morte;
- É uma pensão especial de natureza indenizatória;
- Deve haver a constatação por exame pericial para comprovar se a criança realmente tem a síndrome congênita e se essa síndrome tem relação com a contaminação pelo vírus Zika.
Fique atento às condições para que a criança possa receber essa pensão especial. Lembre-se de comprovar a relação entre a síndrome congênita e a contaminação pelo vírus Zika através de exame pericial.
Espero que essa dica seja útil para você. Até a próxima!
Fonte
Direito Previd. – Pensão esp. às crianças com síndro. cong. do Zika Vírus – Dica 90 – 100 Dicas INSS por Estratégia ConcursosliveBroadcastDetails{isLiveNowfalsestartTimestamp2022-11-04T230009+0000endTimestamp2022-11-04T230612+0000}