Vitória no Tribunal Regional da 3ª Região garante aposentadoria por invalidez a faxineira portadora de epilepsia
Recentemente, o Tribunal Regional da 3ª Região manteve a sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por invalidez a uma faxineira portadora de epilepsia.
- Trata-se de uma doença neurológica de difícil controle clínico e crises frequentes, que geram risco de acidentes e impossibilitam o retorno da segurada ao trabalho.
- Em primeira instância, a Justiça Federal já havia concedido o benefício previdenciário desde a data do requerimento administrativo.
- A autora da ação recorreu ao TRF-3 alegando que não ficou comprovada nos autos a incapacidade de trabalho.
- O Tribunal Regional Federal, ao manter a concessão da aposentadoria por invalidez, considerou que o exame pericial constatou que a segurada é portadora de epilepsia e que a incapacidade total para o trabalho é inequívoca.
- O magistrado ainda ressaltou que a demandante estaria igualmente incapacitada para exercer atividades do lar devido aos riscos de possíveis acidentes nos momentos de crise.
- A turma por unanimidade negou o pedido do INSS e manteve a concessão da aposentadoria por invalidez.
Essa decisão é muito importante, pois garante a essa trabalhadora e a todas as pessoas na mesma situação o direito de buscar seus direitos e ter uma aposentadoria. É fundamental que os profissionais ligados ao INSS tenham laudos e exames que reforcem o pedido e comprovem a incapacidade do segurado.
Fonte
TRIBUNAL FEDERAL REGIONAL: GARANTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A PORTADOR DE EPILEPSIA.ENTENDA! por THAIS EXPLICAliveBroadcastDetails{isLiveNowfalsestartTimestamp2021-06-23T153009+0000endTimestamp2021-06-23T153720+0000}