Alimentos vencidos ou estragados: direitos do consumidor
Casos de compra de alimentos vencidos ou estragados são cada vez mais divulgados na mídia e em redes sociais. Se algum dano é encontrado no produto, o direito do consumidor garante que ele tem direito à qualidade do produto. Aquilo que ele está adquirindo deve vir de perfeita forma, assim como é oferecido.
O servidor público Lucas Monteiro poderia ter comprometido sua saúde ao comprar um alimento estragado. O produto adquirido estava dentro do prazo de validade, ou seja, comprar um suco do lanche da manhã e perceber através do furo de colocar o canudinho que tinha algum objeto estranho ali naquela caixinha pode ser perigoso.
Este caso tem se tornado bastante comum porque o controle de qualidade nas indústrias, devido à necessidade de produção em série e aumento da demanda, muitas vezes fica deficiente e acaba gerando produtos com o que se chama de vícios de produto, que são esses defeitos de qualidade.
- Se tem sido cada vez mais comum a entrada no mercado deste produto na compra de produtos danificados;
- É direito do consumidor ser ressarcido de alguma forma.
A primeira coisa que a pessoa deve fazer é retornar ao local a qual ela fez a compra do alimento. Ela tem algumas alternativas às quais ela pode:
- Trocar o produto pelo mesmo;
- Pegar o número 6 o valor ressarcido pelo valor;
- Deixar com um valor de crédito.
Quando a empresa vende um produto com defeito, ela sabe que ela está incorrendo num crime de responsabilidade no crime um ato ilícito. Ela tem uma responsabilidade civil em relação ao cliente que consumir produto. Então, para evitar uma ação judicial, ela costuma oferecer algum tipo de benefício para tentar estimular o cliente a não exigir seus direitos na justiça.
Esse tipo de você descobrir um produto é com defeito o prazo de validade vencido, nós damos conta o tedão um outro produto é muito comum, mas é uma técnica das empresas para estimular a ação judicial depois que vai causar um dano talvez financeiro, mas mais significativo. Empresas, na hora da compra, mesmo que for para um lanche rápido, é importante olhar a data de vencimento do produto e averiguar se a embalagem possui algum tipo de dano. Essas práticas diminuem o risco para o consumidor.
Às vezes, no transporte ou na própria armazenamento no stop do supermercado, por exemplo, a embalagem pode sofrer alguma alteração, alguma rompimento de lacre, e isso vai fazer com que o produto seja contaminado e ele perca essa qualidade para o consumo.
Em alguns casos de produtos alimentícios, os danos não são visíveis. O consumidor não nota diferença na cor, textura, ou sabor do alimento. Além disso, os efeitos da intoxicação podem demorar dias após o consumo e são variados de pessoa para pessoa. Pode ele ter um mal-estar passageiro e ter uma intoxicação grave com diarreia muito persistente até com perda de sangue ou às vezes pode ter uma só uma indisposição passageiro. Vai depender também da quantidade de bactérias contidas naquele volume de alimento que ele ingeriu e do tipo de bactéria ingerido pelo tempo.
Imagina uma mãe que coloca um suco de caixinha na merendeira da criança todos os dias e a criança chega na escola, coloca o canudinho, bebe e nem percebe. E é isso que está consumindo, não percebe, e isso é um perigo muito grande. Então a gente tem que ficar atenta ao que a gente anda consumindo, olhar o prazo de validade, a situação, as características da embalagem para não ocorrer o risco de consumir um suco nesse estado.
Depois do acidente, a solução foi trocar a alimentação, investir em produtos mais naturais preparados em casa. A gente sempre vê na televisão, na mídia, e nunca imagina que vai acontecer com a gente. Foi uma surpresa imensa e assim eu tô meio receoso de voltar a consumir sucos de caixinha e encontrar aquela coisa horrível de novo.
Fonte
Consumo de alimentos estragados causa intoxicação – Jornal Futura – Canal Futura por Canal Futura