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Deficiência por perda auditiva unilateral no ouvido.

O projeto na pauta da comissão de direitos humanos entrou como deficiência auditiva algum nível de surdez em apenas um dos ouvidos. Hoje, há uma interpretação que só considera deficiência a perda de audição nos dois ouvidos. Isso tem gerado processos na justiça e criado problemas para o ingresso e permanência dessas pessoas no mercado de trabalho. Hoje, a pessoa que tem uma perda auditiva unilateral muitas vezes elas acabam omitindo essa perda, é porque elas sabem que existe um preconceito. Temos impedimento físico, sofremos uma barreira que é sensorial, temos obstrução em diversas empregos e áreas de trabalho e ainda sofremos preconceito no mercado de trabalho.

Nós somos deficientes, apenas estamos invisíveis, esquecidos, mas não mais que isso. Somos 6,7 milhões de brasileiros suas laterais. Somos pais, mães e médicos, o ex-militares pastores enfermeiras advogados engenheiros e tantos outros milhões de pessoas que não alcançaram um nível superior e que se encontram nesse link social, profissional e jurídico.

Minha experiência pessoal com surdos unilaterais é vê-los nos consultórios, no meu consultório médico, deprimidos, chateados, envergonhados que tentam esconder a sua condição e muitas vezes ele é tachado no trabalho de desatentos, de relapso. Porquê? Porque a pessoa tá vendo, não percebe que aquilo é uma dificuldade auditiva.

Do ponto de vista de definições, igualmente, uma deficiência na deficiência para as classificações internacionais da Organização Mundial de Saúde é uma deficiência, tanto para a Classificação Internacional de Doenças quanto para a Classificação Internacional de Funcionalidade. Diz, mas apesar das interpretações diferentes do dia a dia sobre a perda auditiva unilateral, há quem considere que puder bem não seria oportuna, poderia gerar mais confusão da evolução que houve no conceito na Constituição brasileira da avaliação da pessoa com deficiência não ser mais a avaliação simplesmente é médica e sem biopsicossocial.

Neckel, a deficiência é um conceito em evolução e que a gente já tem instrumentos suficientes para poder garantir os direitos das pessoas. Manter o caráter discriminatório de exame médico clínico apenas para a concessão de um reconhecimento destrói o caráter biopsicossocial do instrumento Índice Brasileiro de Funcionalidade e atenta contra o caráter de avaliação multiprofissional e be o psicológico e social proposto pelo pela emenda constitucional já incorporada na Constituição brasileira.

Fonte: Perda auditiva em um dos ouvidos pode ser enquadrada como deficiência por TV Senado