Pular para o conteúdo

Aposentadoria por incapacidade na Síndrome do Pânico


Olá, amigos!
Vanusa Mendes aqui com mais uma pergunta e resposta. Tentando ajudar quem sabe aí, quemsabe de ajudar uma dúvida e essa é a dúvida de uma seguidora do meu inbox ou no meu quadrinho lateral dos stories.
De repente, a sua dúvida também é a mesma. A Doutora Vanessa me perguntou sábado: “A síndrome do pânico é uma doença que pode dar ensejo à aposentadoria por incapacidade?”
Em primeiro lugar, nós temos que lembrar o seguinte: doença em si não dá direito a nenhum benefício. E sim, é a incapacidade que essa patologia pode gerar no segurado.
Te darei um exemplo: imagine um piloto de avião que tem a síndrome do pânico. Será que vai afetar as atividades habituais dele? O mesmo para um motorista de caminhão que faça limpeza de vidro lá naquele andaime. Você prefere que ligado à atividade da que essa pessoa desenvolve, a síndrome do pânico pode sim ser altamente incapacitante, causando não apenas incapacidade atual. Mas, ela pode também agravar uma situação causando riscos à própria integridade física do segurado.
E é nessa tecla que a gente bate quando temos lá uma doença psiquiátrica. É associar essa incapacidade e incapacidade causada por essa doença com atividade. O que essa pessoa desenvolve em alguns casos é hoje, um dos segurados aqui na nésia, uma máquina que tenha riscos aí de acidente, e tenha uma crise de síndrome do pânico e paralise, enfim, que causa todo aquele tipo de estresse ou qualquer outro problema.
Hoje eu vou te dar um exemplo aqui prático. Eu tenho um caso recente de um contador que tem uma depressão profunda. E ele então está já mais de três anos afastado. Benefício é possível. A doença é um homem jovem. Por isso, ainda não obteve aposentadoria por incapacidade total. Mas, fato de lidar com o número de trabalhar com a cabeça e ter uma incapacidade desse tipo, no caso, a depressão causou que com essa documentação relacionando com a criatividade, a gente conseguiu o benefício dele.
Lembrando nos quesitos, explore isso. Explore a relação da incapacidade, dos sintomas e sinais dessa patologia com atividade habitual que esse segurado desenvolve. Porque você vai conseguir mostrar melhor para o perito como é aquela atividade e como seria se ele trabalhasse com essa patologia.
Tá bom, grande abraço para você.
Fonte: SÍNDROME DO PÂNICO E A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE por Vanusa Mendes Professora